quinta-feira, 15 de julho de 2010

Avião x Malas - Quantos quilos?


Entenda o peso da bagagem que você pode levar no voo


ANDRÉ ZARA

"Ancoradas em determinação da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, as companhias aéreas vendem no Brasil bilhetes internacionais que, em classe econômica, incluem franquia de duas malas de até 32 kg.
Mas quem muda de continente e/ou de empresa e não emite todos os trechos da passagem no país deve ver sua franquia de bagagem cair, durante a viagem, para uma só mala de 23 kg.
O resultado é transtorno e prejuízo para o passageiro, que precisa se inteirar previamente dos limites em toda a viagem -e de quanto irá pagar nos casos de excesso.
Apesar da má-nova -as malas encolheram no resto do mundo!- todo viajante, habitué ou não, já se deparou com o dilema de ter de arrumar a bagagem garantindo espaço para as compras. E isso, sem lembrar que as diversas empresas aéreas têm as suas restrições de bagagem.
Não basta organizar bem as roupas, os calçados e as compras. É preciso quantificar quanto um excesso de peso pode doer no bolso. Há casos em que o prejuízo é equivalente ao valor do bilhete aéreo -ou até mais. "



VOCÊ SABIA QUE...

A Anac diz que para viagens com saída e chegada no Brasil uma mala pode ter no máximo 32 quilos e 158 cm (somando altura, comprimento e largura). As bagagens de mão não devem exceder 115 cm, tendo ainda de caber no compartimento de bagagem ou sob a poltrona. No caso de viagens para a América do Sul, a regra garante pelo menos 20 quilos por passageiro viajando na classe econômica. Mesmo assim, na hora da compra do bilhete é necessário checar se o voo está sujeito a essas regras, pois as companhias aéreas podem acrescentar tarifas dependendo da rota.

DICAS
Quando for escolher a sua mala, preste atenção nas especificações do produto, que devem ser usadas como comparativo para o perfil de cada viajante. O turista também não pode se esquecer de checar o peso da mala vazia, que somará alguns quilos na hora de pesagem no balcão do aeroporto. Atenção: escolher uma mala muito pesada pode impedir aqueles quilos a mais de recordação

RECLAMAÇÃO
Segundo a Anac, o passageiro deve procurar primeiramente a companhia aérea para resolver qualquer problema relacionado à bagagem. Caso a empresa não ajude, o passageiro pode fazer sua reclamação pelo telefone 0800-7254445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac. O passageiro também poderá, a qualquer momento, buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou na Justiça.
O advogado Felício Rosa Valarelli Júnior, especializado na área do consumidor, diz que, depois disso, as companhias aéreas, a agências de turismo e a operadora podem ser responsabilizadas. "O consumidor deve guardar todos os comprovantes possíveis e até usar testemunhas para provar seu caso. E a responsabilidade é da empresa de provar que não errou", diz Valarelli. Ainda segundo ele, as ações podem correr em um juizado especial civil, que é mais rápido. Se houver necessidade de perícia, o caso vai para uma vara comum, que pode durar até dois anos.
Já para as passagens compradas na internet, o turista só pode reclamar se o domínio for "com.br". "As leis do consumidor brasileiras não se aplicam no exterior", diz .

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