segunda-feira, 16 de novembro de 2009

16/11/2009 - Código de Trânsito

LEIA COM MUITA ATENÇÃO!

No caso de Infração LEVE ou MÉDIA, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, NÃO PRECISA PAGAR MULTA.

Está no Código de Trânsito Brasileiro, art. 267:

Podera ser imposta uma Penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando uma Autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

A lei foi mal escrita. As prefeituras e órgãos de transito, espertamente, aproveitam uma dubiedade da palavra "enviam e podera" direto uma multa.

O cidadão paga desinformado,.

Basta você ir ao DETRAN e pedir o Formulário conversor para uma infração em advertência com base no art. 267 do CTB. Leve xerox e originais da carteira de motorista ea notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio uma advertência por escrito.

Perde os pontos, mas, não paga nada.
Enviado pelo Rubens

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