A Receita Federal do Brasil informa que a partir de (01/10) entraram em vigor as novas regras de bagagem.
Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/ ) duas ferramentas: o “Perguntas e Respostas” e o "Guia Rápido para viajantes”.
Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.
Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional". Segundo o Secretário, a nova legislação contribui para a transparência e desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/10/01/2010_10_01_09_56_45_781385020.html
Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.
Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional". Segundo o Secretário, a nova legislação contribui para a transparência e desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/10/01/2010_10_01_09_56_45_781385020.html
ötimo post!bjos
ResponderExcluirCris
São medidas que devem proteger o passageiro. Que cumpram o objetivo.
ResponderExcluirTenho que cumprimentá-la pela ilustração pertinente e bem humorada!
Tenho certeza que o Mr. Bean fas yoga!!!!! Alcy
Thanks :)
ResponderExcluir--
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